Página Principal


Cooperativa de Artistas e Bienal promovem 1.º Salão Aberto paralelo à 26.ª Bienal de São Paulo

A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil com apoio da Fundação Bienal de São Paulo vai realizar de 27 de setembro a 30 de novembro o 1.º Salão Aberto paralelo à 26.ª Bienal de São Paulo. Podem participar artistas com até 35 anos ou que tenham participado de até três exposições individuais ou até cinco exposições coletivas.

Serão aceitas propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-imagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens consideradas fronteiriças ou híbridas com as novas mídias.

As inscrições devem ser feitas por Correio e os trabalhos enviados para a Rua Domitila, 79, CEP 03003-010, São Paulo, com data de postagem até o dia 31 de agosto, quando o prazo será encerrado. Os artistas poderão inscrever até três trabalhos. Não serão aceitas inscrições por meio de fax, e-mail ou pessoalmente. Para participar da mostra, menores de 18 anos terão de enviar autorização dos pais ou responsáveis e estrangeiros deverão possuir visto de permanência definitiva há mais de cinco anos e Registro Nacional de Estrangeiros na forma do Estatuto dos Estrangeiros.

No ato da inscrição, o interessado deve encaminhar as informações e os documentos dentro de um único envelope lacrado. A curadoria será composta por cinco membros. Dois serão eleitos pelos artistas inscritos, um será indicado pela Fundação Bienal e os outros dois pela cooperativa.

inscrições – de 26 / 7 a 31 / 8 / 2004
exposição – de 27 / 9 a 30 / 11

Ficha de Inscrição

Paralelo a XXVI Bienal Internacional de São Paulo

R E G U L A M E N T O


A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, torna público que estão abertas às inscrições para o I Salão Aberto - Paralelo a XXVI Bienal Internacional de São Paulo, que será realizado na Casa das Retortas em São Paulo.

Entende-se por artes visuais as propostas nas áreas de pintura, escultura, gravura, desenho, fotografia e foto-imagem, instalação, intervenção, performance, vídeo, imagem digital e outras linguagens consideradas fronteiriças ou híbridas como as novas mídias.


1 – dos participantes

1.1 Podem inscrever-se brasileiros natos ou naturalizados, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal no 6.815/80).

1.2 Enquadrar-se em pelo menos 01 (uma), entre as 03 (três) seguintes hipóteses:

a que tenham até 35 anos de idade;
b ou que tenham participado de até três exposições individuais;
c ou que tenham participado de até cinco exposições coletivas.

1.3 O I Salão Aberto aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que todos os membros se enquadrem em pelo menos 01 (uma) das hipóteses citadas no item 1.2.

1.4 A inscrição de um grupo deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as informações enviadas.

1.5 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos, deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.

 

2 – das inscrições

2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser enviadas através do correio para a Rua Maria Domitila, 79 – CEP 03003-010 – São Paulo – SP, com data de postagem até 31 de agosto de 2004.

2.2 Os artistas e/ou grupos poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos.

2.3 Não será aceita inscrição realizada por fax, e-mail ou pessoalmente.

2.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do I Salão Aberto.

2.5 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito
a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição
e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal Nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras resultantes I Salão do Aberto.

2.6 A Curadoria rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.

2.7 A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.


3 – da curadoria

3.1 A curadoria será composta por 05 (cinco) membros, sendo:

a 02 (dois) eleitos pelos artistas inscritos no I Salão Aberto;
b 01 (um) indicado pela Fundação Bienal de São Paulo;
c 02 (dois) eleitos pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil.

3.2 Todos os artistas inscritos estão convidados a votarem, indicando dois nomes para comporem a curadoria até o dia 31 de agosto de 2004.

3.3 A apuração dos votos destinados a estes dois nomes eleitos com voto direto inicia-se no dia 01 de setembro de 2004. A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil formará uma comissão eleitoral para garantir:

a a realização e apuração dos votos;
b a consulta às pessoas eleitas sobre a aceitação da proposta, na ordem de votos obtidos;
c os dados para a divulgação da lista com todos os nomes eleitos, o número de votos que cada um obteve e quais dentre estas pessoas aceitaram as atribuições.

3.4 A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, também realizará eleições internas, com a participação de seus membros, para compor os dois nomes que a instituição apresentará como curadores.

3.5 Até o dia 03 de setembro de 2004 serão divulgados os 05 (cinco) nomes que comporão a curadoria.


4 – da seleção

4.1 A seleção será feita através do exame de dossiês, pela Curadoria.

4.2 O interessado em participar do I Salão Aberto, deve encaminhar
no ato de solicitação de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado e indevassável;

a ficha de inscrição original ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada;
b cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro na condição de permanente no território nacional;
c cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física ou documento que comprove a existência do mesmo;
d documento ou declaração que comprove que o artista resida no Brasil;
e envelope adequado e devidamente endereçado e selado no mesmo valor da postagem de envio, para o retorno dos portfólios aos artistas não selecionados;
f o artista e/ou grupo deverá enviar ainda 03 (três), fotos coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm, (tamanho aconselhável, não obrigatório), de seus trabalhos, para melhor análise pela Curadoria, especificando por ordem de prioridades quais trabalhos que estão sendo propostos pelo artista e/ou grupo para participar do evento;
g conter até 10 (dez) fotos, coloridas ou PB, no tamanho 20 x 25cm, (tamanho aconselhável, não obrigatório), de seus trabalhos mais recentes;
h indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação da horizontal superior;
i não serão aceitas imagens em slides, disquetes ou CDs;
j no caso de instalações ou obras não-convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do artista com especificações de manuseio e montagem;
k conter dados curriculares restritos à formação artística e atividades culturais, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
l apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados considerados necessários pelo artista;
m Curriculum vitae do artista em até 3 (três) páginas em formato A4.

4.3 Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.

4.4 A seleção será feita através das fotos, projetos, VHS e DVD. Não serão aceitas obras para seleção.

4.5 Os dossiês dos artistas e/ou grupos selecionados ficarão sob a guarda da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil até o término do evento, sendo, em seguida, devolvidos pelos Correios.


5 – da exposição

5.1 A exposição será realizada na Casa das Retortas, Rua Maria Domitila, 79 em São Paulo, de 27 de setembro a 30 de novembro de 2004.

5.2 Cabe a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil o possível remanejamento de datas, em virtude de obras de readequação dos espaços na Casa das Retortas.

5.3 Caberá à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil, de comum acordo com a Curadoria, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços da mostra.

5.4 Os artistas e/ou grupos poderão visitar o espaço da exposição, onde poderão acompanhar junto aos técnicos da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil a montagem das obras.


6 – do transporte

6.1 Os trabalhos deverão chegar Casa das Retortas, rua Maria Domitila, 79 – CEP 03003-010 - em São Paulo até o dia 20 de setembro de 2004.

6.2 Os artistas e/ou grupos deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil adotar as providências que melhor lhe aprouver.

6.3 Os artistas e/ou grupos que por ventura utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante do contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição.

6.4 A Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil não se responsabiliza
por eventuais danos causados a obra, durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou grupo providenciar o seguro, se for de seu interesse.

 

7 – da montagem

7.1 Caberá exclusivamente à Curadoria e a Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos, exceto o(s) trabalho(s) que o artista e/ou grupo tenha especificado como fazê-lo, através do projeto de montagem, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado junto com a documentação.

7.2 A montagem será feita por uma equipe designada pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil. As obras que não se enquadrarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou grupos. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do local.


8 – das obrigações dos artistas

8.1 Cabe aos artistas e/ou grupos selecionados:

a assinar o Regulamento do I Salão do Aberto;
b comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil;
c autorizar o material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do evento em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
d enviar, para a exposição, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Curadoria. Não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
e pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta);
f cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
g os artistas e/ou grupos selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
h os vídeos (VHS - Pal-M ou NTSC) ou DVDs selecionados deverão ser repetidos até o final da fita (looping), a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto.

8.2 A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste regulamento.

8.3 Todos os trabalhos selecionados deverão ficar à disposição da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil até o encerramento da exposição.

9 – das obrigações da Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil

9.1 Cabe à Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil:

a devolver os dossiês aos artistas e/ou grupos, em consonância com o regulamento;
b devolver com frete a pagar, as obras dos artistas e/ou grupos selecionados, nas mesmas condições de recebimento, ou seja devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
c fornecer os convites para a o I Salão Aberto;
d preparar, segundo as disponibilidades orçamentárias, um catálogo com textos de apresentação redigidos pelos curadores e/ou alguém por ela indicado, abrangendo toda a exposição.
e As decisões finais da curadoria sobre a seleção das obras são irretratáveis e irrevogáveis.
f Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil.

São Paulo 26 de julho de 2004

 


realização

                                                           

apoio



 

realização

Cooperativa de Artistas Visuais do Brasil

presidente – Antonio Peticov
vice-presidente – Fausto Chermont
diretor de produção – Neno Ramos
diretora de difusão – Edna Prometheu
diretor financeiro – Dacio Bicudo
diretor administrativo – Ismael Oliveira
diretora social – Monique Allain

apoios institucionais

Ministério da Cultura da República Federativa do Brasil

ministro Gilberto Gil
representante do Minc no Estado de São Paulo José Roberto Aguilar

Fundação Bienal de São Paulo

presidente Manoel Francisco Pires da Costa

Prefeitura Municipal de São Paulo

prefeita Marta Suplicy

Secretaria Municipal de Cultura

secretário Celso Frateschi

informações
www.abertocooperartista.org.br
aberto@cooperartista.org.br


projeto gráfico – Guto Lacaz
editoração – Adriana Aranha

A cooperativa agradece ao Teatro Ventoforte

SAIBA MAIS
 
: : Expedição Thomas Ender
: : 26ª Bienal: Introdução
: : Entenda a 26ª Bienal
: : Perguntas para Hug
: : Confira com visitar a 26ª Bienal
: : Vice-Cônsul do Chile visita Bienal
Pavilhão da Bienal